O código brasileiro de trânsito estabelece no artigo 235 que animais não devem ser transportados soltos dentro do veículo. O inciso II do artigo é bastante claro: conduzir animais a esquerda ou entre braços e pernas é infração média, acarretando 4 pontos no prontuário do condutor.

Além de proteger a saúde dos animais, já que os cães, principalmente, gostam de viajar com a cabeça para fora do veículo, o que pode causar otites, danos aos olhos e risco de fuga, a regra garante a segurança do motorista e todos os passageiros. Animais soltos dentro do carro podem distrair o condutor causando graves acidentes.

Para viajar, os animais devem ser mantidos em caixas de transporte ou estarem usando cintos de segurança próprios que são atados ao cinto de segurança do banco de trás do veículo.

Já com todos a bordo e em segurança, a ordem é boa vigem e curtam as férias!

Dra. Vanessa Mollica Caetano Teixeira
Médica Veterinária – UFV
Especialista em Clinica e Cirurgia – UFV
Mestrado em Cirurgia – Unesp – Jaboticabal
Capacitação em Cirurgia Ortopédica – UFV